Certificado e-CPF A1
R$155,00
Com o Certificado Digital e-CPF A1 é possível o acesso a todos os serviços oferecidos pelo Governo Federal na internet, como o envio da declaração do Imposto de Renda, consulta e atualização de cadastro como contribuinte pessoa física, recuperação de informações sobre histórico de declarações e verificação da situação junto à Receita Federal, entre outros.
Certificado Digital e-CPF A1:
• Validade de um ano;
• Instalado em seu computador;
• Protegido por uma senha de acesso;
• Recomenda-se fazer cópia de segurança externa ao computador;
Para emissão do e-CPF são necessários os seguintes requisitos:
1. Presença física do(s) responsável(eis) pelo CNPJ conforme cláusula administrativa do contrato social, imprescindível a presença do responsável que possua o CPF vinculado ao CNPJ da empresa na Receita Federal.
2. Apresentar documentos originais que estejam REGISTRADOS nos órgãos competentes.
RELACIONAMENTO COM A RECEITA | e-CPF A1 | e-CPF A3 |
---|---|---|
DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte |
Sim |
Sim |
DOI – Declaração de Operações Imobiliárias |
Não |
Sim |
PERDCOMP – Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação |
Sim |
Sim |
DACON – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais |
Sim |
Sim |
DBF- Declaração de Benefícios Fiscais |
Não |
Não |
DCIDE -Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico |
Não |
Não |
DCP-Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI |
Não |
Não |
DEREX – Declaração dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações |
Sim |
Sim |
DCTF – Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais |
Não |
Sim |
DCRED – Declaração de Operações com Cartão de Crédito |
Não |
Não |
DIMOB- Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias |
Sim |
Sim |
DIMOF- Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira |
Sim |
Sim |
DIPI-TIP – Declaração/Prestação de Informações Econômico-Fiscais |
Não |
Não |
DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais das Pessoas Jurídicas |
Sim |
Sim |
DMED – Declaração de Serviços Médicos |
Não |
Não |
DNF – Demonstrativo de Notas Fiscais |
Não |
Não |
DPREV – Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários |
Não |
Não |
DSPJ – Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica |
Sim |
Sim |
DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações |
Não |
Não |
e-CAC – Central de Serviços da Receita Federal |
Sim |
Sim |
IRPF – Imposto de Renda de Pessoa Física |
Sim |
Sim |
Para emissão do e-CPF A1 são necessários os seguintes documentos:
• Documento de identidade com fé pública em bom estado e que a foto permita a identificação do titular
• CPF – dispensável se constar no documento de identidade
• Identificação social (PIS, Pasep ou NIT) – OBRIGATÓRIO para Conectividade Social
• Permitida a inclusão de apenas um número de CEI por e-CPF
• Cadastro Específico do INSS-CEI – OBRIGATÓRIO para Conectividade Social
• Permitida a inclusão de apenas um número de CEI por e-CPF
• Título de eleitor, se informado no certificado
Aceita-se como documento de identidade com fé pública:
• Carteira emitida pela Secretaria da Segurança Pública;
• Carteira emitida por órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, tais como: OAB, CRC, CRM, CRO e CREA;
• Carteira Nacional de Habilitação;
• Registro Nacional de Estrangeiros;
• Passaporte deve estar acompanhado de uma tradução juramentada.
ATENÇÃO: cópias autenticadas NÃO SÃO ACEITAS. Documentos emitidos com prazo de validade precisam estar vigentes. A WM Certificadora reserva-se o direito de solicitar documentos adicionais, caso julgue necessário.
A Certificação Digital é uma ferramenta que permite que aplicações como comércio eletrônico, assinatura de contratos, operações bancárias, iniciativas eletrônicas de governo, entre outras, sejam realizadas. Os Certificados contêm os dados de seu titular, como nome, número do registro civil, assinatura da Autoridade Certificadora que o emitiu, entre outros, conforme especificado na Declaração de Práticas de Certificação e Políticas de Certificado de cada Autoridade Certificadora.
O Certificado Digital é um Documento Eletrônico que contém dados sobre a pessoa ou empresa que o utiliza para comprovação mútua de autenticidade. Funciona como uma carteira de identidade eletrônica, permitindo que uma transação realizada via Internet torne-se perfeitamente segura, já que as partes envolvidas deverão apresentar mutuamente suas credenciais, comprovando as suas identidades.
Através dela o usuário tem a opção de utilizar a assinatura digital, permitindo a troca de documentos, com autenticação, sigilo e integridade de conteúdo. Assim, os documentos que trafegam eletronicamente, para possuírem reconhecimento legal, não mais precisam ser convertidos em papel e assinados.
Mais um serviço que coloca qualidade, compromisso social e modernidade em benefício de todos. Para acabar com a distância física, evitar fraudes, falsificações e possibilitar que um maior número de serviços eletrônicos sejam realizados com absoluta segurança.
Simplificando a vida de instituições que precisam de agilidade nos seus processos, total sigilo das informações eletrônicas e consultoria especializada em Certificação Digital.
Com o Certificado Digital e-CPF é possível o acesso a todos os serviços oferecidos pelo Governo Federal na internet, como o envio da declaração do Imposto de Renda, consulta e atualização de cadastro como contribuinte pessoa física, recuperação de informações sobre histórico de declarações e verificação da situação junho à Receita Federal, entre outros. Ele também é indicado para: DACON – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais; DCTF – Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais; DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais das Pessoas Jurídicas; SPED – Sistema Público de Escrituração Digital; EFD – Escrituração Fiscal Digital.
O e-CNPJ é um Certificado Digital ICP-Brasil emitido para empresas, oferecendo validade jurídica aos atos eletrônicos realizados na Receita Federal, como o envio de declarações e acessos ao e-CAC. O e-CNPJ deve ser emitido para o representante legal da empresa. É indicado para identificar uma empresa através de seu representante legal perante a Receita Federal e busca uma solução completa para uso do Certificado.
A senha de revogação é utilizada para cancelar (revogar) o Certificado Digital pela internet, caso o mesmo tenha sido extraviado. Recomendamos que a senha possua de oito (8) a vinte (20) caracteres, sendo de uso exclusivo do titular do Certificado. A Safeweb não possui cópia(s) da(s) senha(s) dos seus clientes, portanto, não poderá recuperá-la(s) sob nenhuma hipótese.
• Cartão CNPJ: Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, com no máximo 7 dias da data de emissão.
• Documento de Constituição e alteração contratual: Estatuto, Contrato Social, Requerimento de Empresário, etc.
• Documento oficial conforme cada tipo de sociedade, todos com o registro nos órgãos competentes.
• Em casos específicos: Ata de eleição, termo de posse ou documento de nomeação.
• Procuração pública: desde que o ato constitutivo mencione tal possibilidade.
• As documentações de Pessoa Jurídica (empresa) devem ser apresentadas, obrigatoriamente:
• Via original, Cópia autenticada ou via impressa do site de cada emissor do documento. Por exemplo, Certificado Digital de Microempreendedor Individual – impresso do site Portal do Empreendedor.
Lembrando que junto desta documentação deve estar também a documentação de Pessoa Física, pois trata-se da identificação do(s) Representante(s) Legal(ais) de cada sociedade.
• Documentos necessários (ORIGINAIS):
• Documento de Identidade em bom estado, com fé pública, emitido há no máximo 10 anos;
• CPF – dispensável se constar no documento de identidade;
• Comprovante de endereço em nome do titular, emitido no máximo há 3 meses , (contas de água, luz, gás, telefone fixo ou móvel, empresas de telecomunicação – fatura de TV a cabo);
• Identificação Social ( PIS, PASEP ou NIT ) – OBRIGATÓRIO para Conectividade Social, se houver a necessidade de incluir trazer impresso do site;
• Cadastro Específico do INSS-CEI – OBRIGATÓRIO para Conectividade Social, se houver a necessidade de incluir trazer impresso do site;
• Titulo de eleitor – Se informado no certificado.
• Aceita-se como documento de identidade com fé pública:
• Carteira emitida pelas Secretarias de Segurança Públicas,
• Carteira emitida por órgãos criado por lei federal, controladores do exercício profissional, tais como: OAB, CRC, CRM, CRO, CREA,
• Carteira Nacional de Habilitação,
• Registro Nacional de Estrangeiros,
• Passaporte
ATENÇÃO: Cópias autenticadas NÃO SÃO ACEITAS
Cada token possui duas senhas a PIN (senha do usuário) e a PUK (senha do administrador), registradas pelo titular do Certificado Digital e de conhecimento exclusivo do mesmo. Recomendamos que as senhas sejam diferentes e que possuam de quatro (4) a dezesseis (16) caracteres. Senha PIN: solicitada sempre que o token for utilizado. Senha PUK: utilizada para desbloquear o token. A Safeweb não possui cópia(s) da(s) senha(s) dos seus clientes, portanto, não poderá recuperá-la(s) sob nenhuma hipótese. Por isso, recomendamos que as mesmas sejam guardadas em local seguro, pois sua perda inviabilizará o desbloqueio do token.
A senha PIN (senha do usuário) funciona como bloqueio para restringir o uso do Certificado Digital armazenado no token. No momento da aquisição do Certificado Digital o titular altera esse PIN para uma senha de seu conhecimento exclusivo. Guarde a(s) sua(s) senha(s) em um lugar seguro e de fácil acesso para consultar sempre que nessesário. IMPORTANTE: Se você digitar a senha PIN incorretamente por cinco (5) vezes consecutivas, o token será imediatamente bloqueado e você precisará da senha PUK para desbloqueá-lo. A Safeweb não possui cópia(s) da(s) senha(s) dos seus clientes, portanto, não poderá recuperá-la(s) sob nenhuma hipótese.
Acesse www.safeweb.com.br;
Selecione a opção “SUPORTE” no menu;
Clique no ícone correspondente ao token;
Baixe e instale o software SafeNet 8.3, logo após insira o eToken na porta USB;
Leia o manual e veja o vídeo com orientações sobre a instalação do SafeNet.
Na aquisição do seu Certificado Digital, você recebeu um documento no qual anotou suas senhas, verifique se não tem esse documento guardado. Para modificar sua senha PIN (senha do usuário) você vai precisar estar com a senha PUK (senha do administrador) em mãos, verifique se o software SafeNet 8.3 está instalado no seu computador, clicando em Iniciar > Programas > SafeNet > Safenet Authentication Client > Safenet Authentication Client Tools > Mudar senha do token.
IMPORTANTE: Se você também digitar a senha PUK incorretamente por cinco (5) vezes consecutivas o token será imediatamente bloqueado e inutilizado.
Será necessária a emissão de um novo Certificado Digital e a compra de um novo token.
IMPORTANTE: Nunca clique em “Limpar Token” e “Inicializar Token”. Essas opções apagam o certificado do token, não sendo mais possível recuperá-lo.
Na aquisição do seu Certificado Digital, você recebeu um documento no qual anotou as suas senhas, verifique se não tem esse documento guardado. Para desbloquear sua senha PIN (senha do usuário) você vai precisar estar com a senha PUK (senha do administrador) em mãos, verifique se o software SafeSing está instalado no seu computador, clicando em Iniciar > Programas > Programas > SafeNet > Safenet Authentication Client > Safenet Authentication Client Tools > Desbloquear senha do token. IMPORTANTE: Se você também digitar a senha PUK incorretamente por cinco (5) vezes consecutivas o token será imediatamente bloqueado e inutilizado. Será necessária a emissão de um novo Certificado Digital e a compra de um novo token. IMPORTANTE: Nunca clique em “Limpar Token” e “Inicializar Token”. Essas opções apagam o certificado do token, não sendo mais possível recuperá-lo.
A senha PUK (senha do administrador) é utilizada para resgatar seu PIN (senha do usuário) em caso de bloqueio do token. Em função disso, recomendamos que sua senha seja guardada em local seguro, pois a perda inviabilizará o desbloqueio do token. A Safeweb não possui cópia(s) da(s) senha(s) dos seus clientes, portanto, não poderá recuperá-la(s) sob nenhuma hipótese.
Caso você queria modificar sua senha PUK (senha do administrador), precisará da sua senha PUK antiga em mãos, verifique se o software SafeNet 8.3 está instalado no seu computador, clicando em Iniciar > Programas > SafeNet > Safenet Authentication Client > Safenet Authentication Client Tools > Clique no icone da engrenagem > Clique com o botão direito sobre a palavra “Safeweb” > Clique em “Modificar a senha do Administrador”. IMPORTANTE: Se você também digitar a senha PUK incorretamente por cinco (5) vezes consecutivas o token será imediatamente bloqueado e inutilizado. Será necessária a emissão de um novo Certificado Digital e a compra de um novo token. Em função disso, recomendamos que sua senha seja guardada em local seguro, pois a perda inviabilizará o desbloqueio do token. A Safeweb não possui cópia(s) da(s) senha(s) dos seus clientes, portanto, não poderá recuperá-la(s) sob nenhuma hipótese.
IMPORTANTE: Nunca clique em “Limpar Token” e “Inicializar Token”. Essas opções apagam o certificado do token, não sendo mais possível recuperá-lo.
Na aquisição do seu token, você recebeu um documento no qual anotou suas senhas, verifique se não tem esse documento guardado. Caso você não tenha mais a sua senha PUK (senha do administrador), será necessária a emissão de um novo Certificado Digital e a compra de um novo token. A Safeweb não possui cópia(s) da(s) senha(s) dos seus clientes, portanto, não poderá recuperá-la(s) sob nenhuma hipótese. IMPORTANTE: Nunca clique em “Limpar Token” e “Inicializar Token”. Essas opções apagam o certificado do token, não sendo mais possível recuperá-lo.
Cada cartão possui duas senhas a PIN (senha do usuário) e a PUK (senha do administrador), registradas pelo titular do Certificado Digital e de conhecimento exclusivo do mesmo. Recomendamos que as senhas sejam diferentes e que possuam de quatro (4) a cinco (5) caracteres. Senha PIN: solicitada sempre que o cartão for utilizado. Senha PUK: utilizada para desbloquear o cartão. A Safeweb não possui cópia(s) da(s) senha(s) dos seus clientes, portanto, não poderá recuperá-la(s) sob nenhuma hipótese. Por isso, recomendamos que as mesmas sejam guardadas em local seguro, pois sua perda inviabilizará o desbloqueio do cartão.
Acesse www.safeweb.com.br;
Selecione a opção “SUPORTE” no menu;
Clique no ícone correspondente aos cartões;
Baixe e instale o software SafeSing 3.0.80;
Reinicie o computador para concluir a instalação.
Na aquisição do seu cartão, você recebeu um documento no qual anotou as suas senhas, verifique se não tem esse documento guardado. Para modificar sua senha PIN (senha do usuário) é preciso estar com sua senha PUK (senha do administrador) em mãos, verifique se o software SafeSing está instalado no seu computador, clicando em Iniciar > Programas > SafeSign > Administração do Token > Token > Alterar PIN. IMPORTANTE: Se você também digitar a senha PUK incorretamente por três (3) vezes consecutivas o cartão será imediatamente bloqueado e inutilizado. Será necessária a emissão de um novo Certificado Digital e a compra de um novo cartão.
Na aquisição do seu cartão, você recebeu um documento no qual anotou as suas senhas, verifique se não tem esse documento guardado. Para desbloquear sua senha PIN (senha do usuário) é preciso estar com sua senha PUK (senha do administrador) em mãos, verifique se o software SafeSing está instalado no seu computador, clicando em Iniciar > Programas > SafeSign > Administração do Token > Token > Alterar PIN.
IMPORTANTE: Se você também digitar a senha PUK incorretamente por três (3) vezes consecutivas o cartão será imediatamente bloqueado e inutilizado. Será necessária a emissão de um novo Certificado Digital e a compra de um novo cartão.
Na aquisição do seu cartão, você recebeu um documento no qual anotou as suas senhas, verifique se não tem esse documento guardado. Caso você não tenha mais sua senha PUK (senha do administrador), será necessária a emissão de um novo Certificado Digital e a compra de um novo cartão. A Safeweb não possui cópia(s) da(s) senha(s) dos seus clientes, portanto, não poderá recuperá-la(s) sob nenhuma hipótese.